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segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Multimercados

Do Diário da Abrapp

SPC e CVM aperfeiçoam as regras
09/11/2007

O diretor de Assuntos Econômicos da Secretaria de Previdência Complementar (Decon), Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, anunciou durante palestra no 28º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em Belo Horizonte, decisão que aperfeiçoa a Resolução nº 3.456, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos fundos de pensão, conferindo maior flexibilidade aos investimentos em fundos da modalidade multimercado.


De acordo com o diretor da SPC, a decisão conjunta SPC/CVM nº 11, de 06/11/2007, autoriza também o uso de índices de renda fixa como referência para a taxa de performance cobrada por esses fundos. Na redação original da Resolução 3.456, as fundações haviam sido autorizadas a aplicar até 3% de seus ativos em fundos multimercado que realizem operações com maior grau de risco, como "day-trade" ou alavancagem, mas a taxa de performance só poderia ser atrelada a índices de renda variável, o que na prática vinha impedindo esse tipo de investimento já que a maior parte das carteiras de multimercado têm sua taxa vinculada a um percentual do CDI. Diante das solicitações dos gestores e inclusive dos dirigentes de fundos de pensão representados pela Abrapp, a SPC decidiu modificar a versão anterior e autorizar também o uso de outros indicadores.

Com isso, os gestores ficam autorizados a referenciar suas taxas de performance nos índices IHF, IMA, Selic e DI-Cetip. "Será preciso, entretanto, que os administradores e gestores verifiquem a correlação do índice escolhido com o fator de risco da aplicação, ou seja, não será permitido que uma operação cujo fator de risco seja de renda variável cobre uma taxa atrelada ao DI, por exemplo", avisou Cunha Gomes.

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