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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Funpresp é aprovado na Câmara

Da Agência Câmara de Notícias

29/02/2012 19:33

Deputados aprovam texto final da previdência complementar do servidor

O Plenário rejeitou, por 275 votos a 111 e 2 abstenções, a emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), ao Projeto de Lei 1992/07, que institui um regime de previdência complementar para os servidores civis da União. O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.

Em seguida, o último destaque do DEM também foi rejeitado. O partido pretendia incluir outra emenda do líder Antonio Carlos Magalhães Neto prevendo que os diretores-executivos indicados para gerir os fundos de previdência seriam sabatinados pelo Senado.
O texto-base do projeto foi aprovado na noite de ontem, na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Com o fim da análise dos destaques e a aprovação da redação final, o projeto segue agora para votação no Senado.

Link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/410177-DEPUTADOS-APROVAM-TEXTO-FINAL-DA-PREVIDENCIA-COMPLEMENTAR-DO-SERVIDOR.html

domingo, 26 de fevereiro de 2012

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Dica de site

Depois que reativei o blog, revisando os sites ao lado, me surpreendi com a riqueza de links do site International Actuarial Links, organizado originalmente por H. Wolthuis da University of Amsterdam e atualmente por E. Valdez da University of Connecticut, ambos professores de Atuária nas respectivas universidades.

#ficadica

Artigo

Reproduzo abaixo artigo da amiga atuária Ana Cristina Pordeus, professora da Universidade Federal do Ceará, ao jornal O Povo de hoje:

Artigo 25/02/2012 - 14h00

Breve análise da eficácia das mudanças

Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional 

Ana Cristina Pordeus Ramos
Professora do Curso de Ciências Atuariais da UFC

Caso seja aprovado, o PL nº 1.992/2007, pauta prioritária no Congresso, consolidará um modelo misto de previdência, obrigatório para os novos servidores públicos federais de cargo efetivo e facultativos para os antigos. Este modelo contempla dois distintos regimes de previdência: (i) um pilar básico, de repartição simples e administração pública, compulsório, com contribuições de 11% do servidor e 22% da União, na forma atual, porém com a base contributiva e o benefício máximo limitados ao teto da iniciativa privada, hoje, de R$ 3,9 Mil; e (ii) um pilar complementar, de capitalização individual e administração privada, com adesão voluntária, e formado por contribuições do servidor e da União, à razão de 1:1, em 7,5%. Em ambos os casos, não haveria contribuições na fase inativa e os valores investidos no segundo pilar constitui direito previdenciário do servidor, estabelecido em conta individual e fundado ao longo da fase ativa.

A proposta também cria a fundação que administraria o segundo pilar (Funpresp), subordinada à legislação geral da previdência complementar, o que favorece o fortalecimento da poupança interna no longo prazo, a oferta de mecanismos de proteção ao direito previdenciário e de benefícios fiscais e quem sabe, até a geração de maior benefício complementar, no caso de servidor que passar longo tempo no serviço público. No final de 2011, o governo cedeu às reivindicações dos poderes Judiciário e Legislativo para criação de fundos distintos por poder; aumentou o aporte de contribuições de 7,5 para 8,5%; e criou o fundo de longevidade para que o servidor longevo não fique sem a complementação em decorrência da cessação dos recursos individuais.

Para o servidor federal, a eficácia dessa mudança dependerá diretamente da gestão dos recursos e da rentabilidade do mercado, haja vista que o pilar complementar não oferece garantia do nível do benefício. Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional do aporte de recursos para o financiamento da previdência, apesar de não contemplar os servidores comissionados e os militares; ampliará a confiança dos investidores e poderá, inclusive, auxiliar na redução da taxa de juros no país. Espera-se, contudo, que estes não continuem sendo os únicos fundamentos das reformas previdenciárias, cujos pontos centrais também deveriam envolver a observância dos princípios norteadores da previdência social e a ampliação da transparência no debate, tendo em vista que a aposentadoria, juntamente com a estabilidade, atraem milhões de jovens para o setor público e são significativos fatores de retenção de talentos.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2012/02/25/noticiasjornaleconomia,2790599/breve-analise-da-eficacia-das-mudancas.shtml

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Congresso de Atuária 2012

O Instituto Brasileiro de Atuária anunciou através do grupo [ciencias_atuariais] as datas e local do IX Congresso Brasileiro e Pan-Americano de Atuária.

Será nos dias 21 e 22 de junho próximos no Espaço Villa Noah, na rua Castro Verde, 266 - Chácara Santo Antonio - São Paulo/SP. Por enquanto o IBA só repassou essas informações.

E aí, quem vai?

Planos de Saúde

22/02/2012 - 08h11
DECISÃO
Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar
É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Concurso para Professor de Atuária


Estão abertas até o dia 06/03 as inscrições do concurso público para professor adjunto de Ciências Atuariais na Universidade Federal da Paraíba.

Estão previstas duas vagas e o candidato, além da graduação em Atuária, deverá possuir doutorado em Estatística, Matemática, Matemática Computacional, Demografia ou áreas afins.

A remuneração bruta é de R$ 7.333,67 e maiores detalhes podem ser conferidos aqui.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Da Universia Brasil

120 livros acadêmicos para download gratuito

27/09/2011
Os livros são disponibilizados pela Cultura Acadêmica, parte da Fundação Editora da UNESP

(Crédito: dny3d/Shutterstock.com)
(Crédito: dny3d/Shutterstock.com)
 
A Universidade Estadual Paulista (UNESP), através da Cultura Acadêmica (um dos braços de sua editora principal), está disponibilizando 120 títulos acadêmicos em formato digital para download gratuito. Os livros estão divididos em 23 áreas do conhecimento e são voltados para estudantes de graduação e pós-graduação que precisam de material de apoio para desenvolver projetos acadêmicos.
  
Confira quais são os livros disponibilizados pela Cultura Acadêmica:

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Divulgação de Trabalhos

Colegas,

quem quiser compartilhar aqui sua monografia, dissertação, tese ou artigo, basta me enviar e-mail com as informações e o link para o trabalho que terei prazer em publicar.

Com a escassez de bibliografia da área em língua portuguesa, essa pode ser uma forma de auto-ajuda do mercado.

Abraços!

Previdência Fechada

Da Previdência Social

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Previc disponibiliza estudo sobre divulgação das despesas administrativas realizadas pelos fundos de pensão
Estudos são referentes ao exercício de 2010
10/02/2012

Da Redação (Brasília) - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou, nesta quinta-feira (9), uma série de estudos e um informativo sobre a divulgação das despesas administrativas realizadas pelas entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no ano de 2010. Para acessar o estudo clique aqui.

Com a divulgação do material, a Previc pretende tornar públicas as informações sobre as despesas administrativas das EFPC e, dessa forma, atender aos requisitos legais que estabelecem a necessidade de ampla divulgação e transparência das despesas consolidadas pelas entidades. Além de estimular a aproximação dos participantes na condução da gestão dos fundos, para que possam exigir transparência na divulgação de informações.

A ideia é que os participantes atuem como os primeiros fiscais dentro do fundo de pensão. Para a Previc o desenvolvimento de uma cultura previdenciária passa necessariamente pela conscientização dos participantes de sua importância na cobrança e defesa de seus interesses.

De acordo com o diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da autarquia, Edevaldo Fernandes da Silva, a divulgação realizada pela Previc chama as EFPC para que, a partir desse estudo divulgado, atuem qualificando suas despesas de acordo com as características, da estrutura e da prestação de serviços fornecidos aos participantes, patrocinadores e instituidores bem como possam contribuir e trazer informações que possam complementar e qualificar sua atuação. (Ascom/MPS)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Reativando o Blog do Atuário

Prezados atuários e não atuários, é com muita satisfação que anuncio a reativação do Blog do Atuário, depois de quase 4 anos! Sim, 4 ANOS!!!

Muita água rolou nesse período e espero a partir de agora mantê-lo sempre atualizado.

Participem com comentários e sugestões de conteúdo.

Abraços e bom carnaval!!!