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30.01 - Planos de saúde e novas coberturas
Em 21 de novembro foi firmado acordo entre as operadoras de planos de saúde, representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde (ANS), no sentido de, a partir do primeiro semestre de 2008, os beneficiários de planos de saúde terem direito a realizar procedimentos de laqueadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU. As inclusões nos novos procedimentos de planejamento familiar valem apenas para os "novos planos", ou seja, os contratados a partir de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Ainda assim, os planos ambulatoriais não cobrirão a laqueadura e a vasectomia e os planos hospitalares não cobrirão a colocação do DIU. Só poderão passar pelas cirurgias de laqueadura ou vasectomia homens ou mulheres com mais de 25 anos e que tenham dois filhos vivos. O acordo firmado é resultado de discussões iniciadas em 2007, visando à inclusão de procedimentos de cunho preventivo e a criação de uma política de longo prazo de planejamento familiar. A inclusão desses procedimentos nos planos de saúde apresenta pontos positivos, principalmente no que consiste ao aumento da prática da medicina de planejamento. Porém, fica a questão: qual o impacto financeiro desse acordo, seja para os segurados, seja para a própria operadora? Em algumas matérias vinculadas pela imprensa logo após o fechamento do acordo, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que as operadoras não estariam autorizadas a fazer reajustes nas tarifas em função da inclusão desses procedimentos. Afirmou que a resolução que será publicada pela Agência para validar a inclusão não virá acompanhada de reajustes. De qualquer forma, no momento do reajuste anual previsto pelo Ministério da Saúde, as operadoras poderão pleitear o aumento da tarifa mediante a comprovação do aumento da procura pelos beneficiários para a realização desses procedimentos. Sem dúvida, a inclusão da cobertura nos planos de saúde dos procedimentos de laqueadura das trompas, vasectomia e colocação do DIU impactará financeiramente o setor e influirá nos preços dos planos. Ainda assim, a prática da medicina de planejamento poderá suavizar o alto custo financeiro das operadoras com outros procedimentos como, por exemplo, o tratamento de pacientes que se submetem a abortos clandestinos. Apesar da cobertura desses procedimentos também atender às necessidades dos segurados com relação ao planejamento familiar, a pessoa deve estar certa da decisão a ser tomada, deve conversar com o médico - que deverá orientá-lo da melhor forma possível - e com o parceiro para, então, escolher o método definitivo. (Alessandra Abate - Jornal do Commercio)
Até que o mercado produza estatísticas suficientes para o real dimensionamento do custo decorrente do novo rol de procedimentos, definido na RN 167, os atuários e as consultorias de planos de saúde terão bastante trabalho para definir o custo mínimo que dará suporte para o cálculo da mensalidade.
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