Artigo
25/02/2012 - 14h00
Breve análise da eficácia das mudanças
Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro NacionalAna Cristina Pordeus Ramos
Professora do Curso de Ciências Atuariais da UFC
Caso seja aprovado, o PL nº 1.992/2007, pauta prioritária no Congresso, consolidará um modelo misto de previdência, obrigatório para os novos servidores públicos federais de cargo efetivo e facultativos para os antigos. Este modelo contempla dois distintos regimes de previdência: (i) um pilar básico, de repartição simples e administração pública, compulsório, com contribuições de 11% do servidor e 22% da União, na forma atual, porém com a base contributiva e o benefício máximo limitados ao teto da iniciativa privada, hoje, de R$ 3,9 Mil; e (ii) um pilar complementar, de capitalização individual e administração privada, com adesão voluntária, e formado por contribuições do servidor e da União, à razão de 1:1, em 7,5%. Em ambos os casos, não haveria contribuições na fase inativa e os valores investidos no segundo pilar constitui direito previdenciário do servidor, estabelecido em conta individual e fundado ao longo da fase ativa.
A proposta também cria a fundação que administraria o segundo pilar (Funpresp), subordinada à legislação geral da previdência complementar, o que favorece o fortalecimento da poupança interna no longo prazo, a oferta de mecanismos de proteção ao direito previdenciário e de benefícios fiscais e quem sabe, até a geração de maior benefício complementar, no caso de servidor que passar longo tempo no serviço público. No final de 2011, o governo cedeu às reivindicações dos poderes Judiciário e Legislativo para criação de fundos distintos por poder; aumentou o aporte de contribuições de 7,5 para 8,5%; e criou o fundo de longevidade para que o servidor longevo não fique sem a complementação em decorrência da cessação dos recursos individuais.
Para o servidor federal, a eficácia dessa mudança dependerá diretamente da gestão dos recursos e da rentabilidade do mercado, haja vista que o pilar complementar não oferece garantia do nível do benefício. Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional do aporte de recursos para o financiamento da previdência, apesar de não contemplar os servidores comissionados e os militares; ampliará a confiança dos investidores e poderá, inclusive, auxiliar na redução da taxa de juros no país. Espera-se, contudo, que estes não continuem sendo os únicos fundamentos das reformas previdenciárias, cujos pontos centrais também deveriam envolver a observância dos princípios norteadores da previdência social e a ampliação da transparência no debate, tendo em vista que a aposentadoria, juntamente com a estabilidade, atraem milhões de jovens para o setor público e são significativos fatores de retenção de talentos.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2012/02/25/noticiasjornaleconomia,2790599/breve-analise-da-eficacia-das-mudancas.shtml
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