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quarta-feira, 2 de maio de 2012

FUNPRESP: Sancionada a lei de criação

A presidenta Dilma Roussef sancionou hoje a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.


O texto no DOU pode ser acessado aqui: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/05/2012&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=88.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais

Da Agência Senado
28/03/2012

Paola Lima
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), em votação simbólica, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.

A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.

Para novos servidores
O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.

Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

Fim da pressão
O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012 irá se constituir em algo “muito importante’ para o Brasil ao dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais atenção a setores estratégicos da economia.
- Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável – defendeu.

Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos iniciais da União. A fundação do Executivo terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.

Agência Senado

terça-feira, 27 de março de 2012

Comisão de Constituição e Justiça do Senado analisa Funpresp amanhã

Da Agência Brasil

27/03/2012 15:33
O projeto que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será votada nesta quarta-feira (28/3) nas comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Hoje, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, antecipou-se e concedeu vista coletiva de um dia para a matéria, que terá que ser votada na comissão amanhã (28). Uma vez que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, não cabem mais pedidos de vista para a matéria, a não ser que haja alteração no mérito da matéria. Na CAS, já havia sido concedido vista coletiva na semana passada para a matéria.

Pela manhã, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) lamentou o fato de a matéria estar tramitando tão rapidamente na Casa. “Por que a pressa? Por que não dar tempo para aprimorarmos a matéria? Queremos melhorar a proposta e não podemos. Essa urgência não se justifica”, disse.

A intenção do governo é que os servidores que entrarem no serviço público no próximo ano já estejam submetidos ao novo regime. Depois de aprovado o projeto que cria a Funpresp, o governo terá 180 dias para criar as fundações.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o projeto sucateia a previdência dos servidores públicos. “Agora, essa é a terceira geração da Previdência Social. Essa reforma só beneficia o mercado, que é colocado em um altar e ele coloca em sacrifício o servidor público e o Brasil”, destacou. Ele também apresentou um relatório contrário à matéria, mas foi rejeitado.

O relator da matéria na CAE, senador José Pimentel (PT-CE), deu parecer favorável à criação da Funpresp. Segundo ele, o projeto resguarda os servidores que já estão na ativa, pois a proposta só valerá para os que ingressarem no serviço público depois de sua aprovação. Ele disse ainda que, nos últimos anos, o governo tem criado um arcabouço de mecanismos legais que asseguram a previdência complementar.

O projeto aprovado pelos deputados proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.

O texto que passa a ser analisado pelos senadores estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20 para os servidores públicos federais, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. A medida valerá para futuros servidores públicos que forem contratados após a sanção da nova lei e também prevê a contribuição de 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Os servidores que quiserem receber um benefício do previsto pela Previdência deverão contribuir para o regime complementar, o que deverá ser feito em paridade pelo órgão governamental. O limite de contribuição do órgão público será 8,5%.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Funpresp é aprovado na Câmara

Da Agência Câmara de Notícias

29/02/2012 19:33

Deputados aprovam texto final da previdência complementar do servidor

O Plenário rejeitou, por 275 votos a 111 e 2 abstenções, a emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), ao Projeto de Lei 1992/07, que institui um regime de previdência complementar para os servidores civis da União. O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.

Em seguida, o último destaque do DEM também foi rejeitado. O partido pretendia incluir outra emenda do líder Antonio Carlos Magalhães Neto prevendo que os diretores-executivos indicados para gerir os fundos de previdência seriam sabatinados pelo Senado.
O texto-base do projeto foi aprovado na noite de ontem, na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Com o fim da análise dos destaques e a aprovação da redação final, o projeto segue agora para votação no Senado.

Link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/410177-DEPUTADOS-APROVAM-TEXTO-FINAL-DA-PREVIDENCIA-COMPLEMENTAR-DO-SERVIDOR.html

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Artigo

Reproduzo abaixo artigo da amiga atuária Ana Cristina Pordeus, professora da Universidade Federal do Ceará, ao jornal O Povo de hoje:

Artigo 25/02/2012 - 14h00

Breve análise da eficácia das mudanças

Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional 

Ana Cristina Pordeus Ramos
Professora do Curso de Ciências Atuariais da UFC

Caso seja aprovado, o PL nº 1.992/2007, pauta prioritária no Congresso, consolidará um modelo misto de previdência, obrigatório para os novos servidores públicos federais de cargo efetivo e facultativos para os antigos. Este modelo contempla dois distintos regimes de previdência: (i) um pilar básico, de repartição simples e administração pública, compulsório, com contribuições de 11% do servidor e 22% da União, na forma atual, porém com a base contributiva e o benefício máximo limitados ao teto da iniciativa privada, hoje, de R$ 3,9 Mil; e (ii) um pilar complementar, de capitalização individual e administração privada, com adesão voluntária, e formado por contribuições do servidor e da União, à razão de 1:1, em 7,5%. Em ambos os casos, não haveria contribuições na fase inativa e os valores investidos no segundo pilar constitui direito previdenciário do servidor, estabelecido em conta individual e fundado ao longo da fase ativa.

A proposta também cria a fundação que administraria o segundo pilar (Funpresp), subordinada à legislação geral da previdência complementar, o que favorece o fortalecimento da poupança interna no longo prazo, a oferta de mecanismos de proteção ao direito previdenciário e de benefícios fiscais e quem sabe, até a geração de maior benefício complementar, no caso de servidor que passar longo tempo no serviço público. No final de 2011, o governo cedeu às reivindicações dos poderes Judiciário e Legislativo para criação de fundos distintos por poder; aumentou o aporte de contribuições de 7,5 para 8,5%; e criou o fundo de longevidade para que o servidor longevo não fique sem a complementação em decorrência da cessação dos recursos individuais.

Para o servidor federal, a eficácia dessa mudança dependerá diretamente da gestão dos recursos e da rentabilidade do mercado, haja vista que o pilar complementar não oferece garantia do nível do benefício. Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional do aporte de recursos para o financiamento da previdência, apesar de não contemplar os servidores comissionados e os militares; ampliará a confiança dos investidores e poderá, inclusive, auxiliar na redução da taxa de juros no país. Espera-se, contudo, que estes não continuem sendo os únicos fundamentos das reformas previdenciárias, cujos pontos centrais também deveriam envolver a observância dos princípios norteadores da previdência social e a ampliação da transparência no debate, tendo em vista que a aposentadoria, juntamente com a estabilidade, atraem milhões de jovens para o setor público e são significativos fatores de retenção de talentos.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2012/02/25/noticiasjornaleconomia,2790599/breve-analise-da-eficacia-das-mudancas.shtml