Reproduzo abaixo artigo da amiga atuária Ana Cristina Pordeus, professora da Universidade Federal do Ceará, ao jornal
O Povo de hoje:
Artigo
25/02/2012 - 14h00
Breve análise da eficácia das mudanças
Para a União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para desonerar o Tesouro Nacional
Ana Cristina Pordeus Ramos
Professora do Curso de Ciências Atuariais da UFC
Caso
seja aprovado, o PL nº 1.992/2007, pauta prioritária no Congresso,
consolidará um modelo misto de previdência, obrigatório para os novos
servidores públicos federais de cargo efetivo e facultativos para os
antigos. Este modelo contempla dois distintos regimes de previdência:
(i) um pilar básico, de repartição simples e administração pública,
compulsório, com contribuições de 11% do servidor e 22% da União, na
forma atual, porém com a base contributiva e o benefício máximo
limitados ao teto da iniciativa privada, hoje, de R$ 3,9 Mil; e (ii) um
pilar complementar, de capitalização individual e administração privada,
com adesão voluntária, e formado por contribuições do servidor e da
União, à razão de 1:1, em 7,5%. Em ambos os casos, não haveria
contribuições na fase inativa e os valores investidos no segundo pilar
constitui direito previdenciário do servidor, estabelecido em conta
individual e fundado ao longo da fase ativa.
A proposta
também cria a fundação que administraria o segundo pilar (Funpresp),
subordinada à legislação geral da previdência complementar, o que
favorece o fortalecimento da poupança interna no longo prazo, a oferta
de mecanismos de proteção ao direito previdenciário e de benefícios
fiscais e quem sabe, até a geração de maior benefício complementar, no
caso de servidor que passar longo tempo no serviço público. No final de
2011, o governo cedeu às reivindicações dos poderes Judiciário e
Legislativo para criação de fundos distintos por poder; aumentou o
aporte de contribuições de 7,5 para 8,5%; e criou o fundo de longevidade
para que o servidor longevo não fique sem a complementação em
decorrência da cessação dos recursos individuais.
Para o
servidor federal, a eficácia dessa mudança dependerá diretamente da
gestão dos recursos e da rentabilidade do mercado, haja vista que o
pilar complementar não oferece garantia do nível do benefício. Para a
União, o novo modelo certamente contribuirá, no longo prazo, para
desonerar o Tesouro Nacional do aporte de recursos para o financiamento
da previdência, apesar de não contemplar os servidores comissionados e
os militares; ampliará a confiança dos investidores e poderá, inclusive,
auxiliar na redução da taxa de juros no país. Espera-se, contudo, que
estes não continuem sendo os únicos fundamentos das reformas
previdenciárias, cujos pontos centrais também deveriam envolver a
observância dos princípios norteadores da previdência social e a
ampliação da transparência no debate, tendo em vista que a
aposentadoria, juntamente com a estabilidade, atraem milhões de jovens
para o setor público e são significativos fatores de retenção de
talentos.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2012/02/25/noticiasjornaleconomia,2790599/breve-analise-da-eficacia-das-mudancas.shtml